Por: Guilherme Gobato

Sócio-fundador e Consultor pela Diálogos Entre Nós | Diversidade e Inclusão

Por: Guilherme Gobato

Sócio-fundador e Consultor pela Diálogos Entre Nós | Diversidade e Inclusão

18 dezembro, 2020 • 8:23

Muito se discutiu sobre a legalidade dos processos de seleção exclusivamente voltados para as pessoas negras e promovidos pela rede varejista Magazine Luiza e a empresa química e farmacêutica Bayer em setembro deste ano. Para quem não estava habituado ao tema de diversidade e inclusão, tomar conhecimento do conceito sobre ações afirmativas, que foi constantemente evocado naquelas discussões, pode ter gerado mais dúvidas que esclarecimentos.

Inclusão de diversidades é, fundamentalmente, promover ações que permitam mais equidade e igualdade de oportunidades. Tais ações revestem-se fortemente do que considero ser um pilar estratégico do tema: intencionalidade, que deve acompanhar ações em todo seu ciclo de vida, do planejamento à implementação, monitoramento e resultados de fato. Para entendermos de modo prático a intencionalidade de ações em diversidade e inclusão, lembremos primeiro de dois conceitos essenciais: equidade e igualdade.

Se o desafio hipotético é prover inclusão de pessoas por meio de mobilidade, o olhar da igualdade seria fornecer as mesmas oportunidades de transporte a todas as pessoas, sem levar em consideração características comuns presentes em determinados grupos. Em outras palavras, funcionaria como oferecer a mesma bicicleta a todos, desconsiderando deficiências, fatores como altura, peso e idade, além de marcadores sociais.

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Por sua vez, a equidade parte do princípio de que não somos iguais e, portanto, tratar de forma desigual os não-iguais converte-se em maior inclusão de diversidades. Por “não somos iguais”, nos referimos justamente aos marcadores sociais, como gênero, condição socioeconômica, orientação sexual, raça, deficiência, enfim, todos esses “atributos” que compõem a nossa identidade e que, portanto, nos colocam em pontos de partida diferentes uns dos outros. Se partimos de lugares distintos, precisamos de recursos diferentes para chegar ao mesmo destino, certo? Logo, pensamos em bicicletas que levem em consideração se temos ou não alguma deficiência, se somos mais altos ou mais baixos do que outros e demais fatores determinantes para que possamos receber a bicicleta que mais se adequa ao nosso perfil e, assim, poder percorrer o caminho como os demais.

A inclusão de diversidades deve ser pautada por ações intencionais, que busquem refletir nas empresas a pluralidade de perfis percebidos em sociedade. Em outras palavras, partindo-se da constatação de que o Brasil tem 55,8% da população formada por pessoas negras e 51,8% por mulheres, que 24% das pessoas possuem alguma deficiência, que é um país que vem experimentando envelhecimento da população e que possui alguns dos maiores índices de violência contra as pessoas LGBTs, é fundamental sermos intencionais na inclusão destas diversidades, do contrário os padrões tidos como dominantes – hétero-cisgênero-branco-patriarcal – continuarão a sobressaírem nas empresas.

Ações que promovem a inclusão

Ações de inclusão étnico-racial como as protagonizadas pelo Magazine Luiza e pela Bayer revestem-se de forte intencionalidade, ao focarem na busca por pessoas negras, eliminando alguns obstáculos de acesso ao mercado – como domínio de língua inglesa – e pautando-se mais por equidade do que por igualdade naquele momento. Tais ações de inclusão caracterizam-se como ações afirmativas, na medida em que focam na alocação de recursos e no acesso às oportunidades em benefício de pessoas pertencentes a grupos minorizados, que acabam por sofrer exclusão social e econômica em muitos casos.

Ações afirmativas constituem-se como um instrumento transitório, eficaz e muito necessário quando o assunto é inclusão de diversidades. São medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político e possibilitando o acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e cultura.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entende e defende a legalidade de ações afirmativas amparado por dispositivos legais, tais como Constituição Federal, Estatuto da Igualdade Racial e convenções da Organização Internacional do Trabalho. Em sua nota técnica 1/2018, o MPT discorre sobre as dificuldades de acesso dos grupos minorizados ao mercado de trabalho, com destaque às pessoas negras, trazendo a legalidade de discriminação positiva em relação a este grupo de profissionais. As cotas raciais que dão oportunidade de acesso a estudantes negros ao ensino universitário público é um exemplo bem conhecido de discriminação positiva via ação afirmativa.

Tendo como foco as pessoas que estão em situação de desvantagem, a discriminação positiva busca tratá-las de maneira desigual, contemplando-as com alguma medida que as tornem menos desfavorecidas. Para isso, a discriminação positiva se vale das ações afirmativas, as quais carregam em si uma forte intencionalidade com vistas a corrigir desigualdades sociais construídas ao longo do tempo. Entender esses conceitos e seus impactos é fundamental para compreender a imagem apresentada no início! A discriminação positiva é o mecanismo que nos ajuda a entender a necessidade de bicicletas diferentes para pessoas com realidades também diferentes. As ações afirmativas são, então, as ferramentas responsáveis pelos ajustes que possibilitam que mais pessoas possam pedalar.

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Crédito de imagem: People photo created by rawpixel.com – www.freepik.com

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