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28 outubro, 2020 • 1:26

Desde que as discussões sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ganharam força, é comum a preocupação das organizações com o uso de dados de seus consumidores. Porém, a relação empresa-colaborador também é afetada pela nova lei. Saiba mais sobre a regulamentação e as principais consequências do vínculo entre LGPD e RH!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Conhecida como LGPD, a Lei 13.709 foi sancionada em agosto de 2018 e regulamenta a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que faça uso de informações de pessoas comuns com objetivos econômicos é afetada e a lei entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.

A partir de agora, as empresas têm uma responsabilidade ainda maior ao coletar informações pessoais de seus consumidores e colaboradores. Só terão validade as informações que previamente receberem o consentimento expresso do usuário. Se um site de e-commerce, por exemplo, capturar e-mails e enviar ofertas sem autorização prévia, poderá receber multas de até R$ 50 milhões.

Uma confusão comum é interpretar a LGPD como uma lei de segurança da informação. Porém, é preciso diferenciar proteção de segurança. Segundo Marcelo Antonioli, DPO do GPTW, “enquanto a LGPD trata do que fazer com os dados pessoais, a segurança da informação deve garantir que qualquer dado não seja vazado”. Ainda reforça que “a mudança principal da LGPD é na titularidade dos dados, ou seja, devolve a pessoa natural a propriedade de seus dados, e define como as organizações devem tratar os dados”. Vale destacar aqui que, sem a segurança da informação, não existe proteção de dados pessoais, ou seja, um depende do outro.

Qual a importância da LGPD para o mercado?

A LGPD é considerada a versão brasileira da General Data Protection Regulation, mais conhecida pela sigla GDPR, que é o regulamento sobre a proteção de dados de cidadãos europeus publicado em 2016 e vigente desde maio de 2018. Na época, sua criação foi uma resposta a diversos casos envolvendo uso indevido de informações pessoais. Assim como a GDPR, a importância da LGPD está em regulamentar esse processo para estimular a confiança das pessoas nas instituições e a transparência.

Para isso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem como fundamento o respeito à privacidade. Ao coletar informações de consumidores, candidatos ou colaboradores, sua empresa deverá obedecer basicamente a dois princípios:

  • Finalidade: os dados devem servir a um objetivo específico e por um período determinado, ou seja, eles não poderão ser usados para fins ou em momentos diferentes daqueles informados ao usuário;
  • Adequação: os dados devem corresponder a esse objetivo. Logo, não faz sentido, por exemplo, solicitar o número de telefone do usuário se sua empresa pretende disparar campanhas de e-mail marketing.

LGPD e RH: como a lei impacta a gestão de pessoas?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também tem impactos nas etapas críticas da jornada do colaborador. Confira as principais ligações entre LGPD e RH!

LGPD no recrutamento e seleção

Processos de recrutamento e seleção normalmente envolvem a captura de dados como nome, sobrenome, idade e número de telefone do candidato. Com a LGPD, o candidato precisa ter certeza de que seus dados pessoais sensíveis estão protegidos. Se o candidato solicitar a exclusão desses dados, a empresa deverá fazê-lo. O mais importante, no entanto, é que a empresa solicite o consentimento ao candidato para o uso dos seus dados, indicar a finalidade e o tempo de guarda destas informações.

LGPD no departamento pessoal

Uma vez contratado, o colaborador terá garantido pela LGPD que o uso de seus dados esteja restrito às rotinas de departamento pessoal da empresa. Portanto, as informações devem ser usadas apenas em processos como controle de ponto, folha de pagamento, gestão de encargos sociais, entre outros. Quaisquer finalidades além dessas devem ser informadas ao colaborador e receberem seu consentimento, como é o caso da pesquisa de clima, como veremos a seguir.

LGPD na pesquisa de clima

Para garantir a credibilidade do processo, as pesquisas de clima costumavam usar dados pessoais importantes, como e-mail e CPF, contudo mudanças já acontecem nesse sentido, como a adoção de códigos de acesso personalizados para cada respondente. A ideia é substituir um dado pessoal e sensível por outro recurso que garanta da mesma forma a credibilidade do processo de pesquisa.

A relação entre LGPD e RH não termina aqui. Por isso, ainda vamos produzir outros conteúdos para ajudar sua empresa a se adequar à nova lei. Para receber novidades sobre o assunto, bem como se manter informado sobre outros temas sobre o mundo do trabalho assine nossa newsletter!

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