Relatório de transparência salarial é um tema que tem chamado atenção de empresas e profissionais de RH desde que passou a ser exigido por lei.
Com a implementação da Lei nº 14.611/2023, negócios com 100 ou mais funcionários precisam lidar com prazos, formatos e possíveis consequências do não cumprimento da obrigação. Isso gera dúvidas e insegurança sobre como agir corretamente.
Ao mesmo tempo, o Ministério do Trabalho tem investido na digitalização dos processos e ampliado o acesso aos dados por meio da plataforma Emprega Brasil, fortalecendo a fiscalização e a exposição pública das empresas.
Neste artigo, você encontrará tudo o que precisa saber para lidar com o relatório de forma clara e atualizada. Continue a leitura!
O que é o relatório de transparência salarial?
O relatório de transparência salarial é um documento obrigatório para empresas com 100 ou mais colaboradores, que reúne dados sobre salários e a distribuição de cargos por gênero. A medida foi instituída pela Lei nº 14.611/2023, que busca combater desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Esse relatório é preenchido pelas empresas com base em informações declaradas no eSocial, cruzadas com dados do CAGED, CNIS e RAIS. A consolidação e publicação ficam sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
Seu conteúdo traz comparativos salariais entre gêneros em cargos equivalentes, além de ações adotadas para promover a equidade. Caso seja identificada diferença salarial injustificada, a empresa deve apresentar medidas corretivas.
Qual a importância do relatório de transparência salarial?
O relatório de transparência salarial é importante porque expõe eventuais desigualdades de remuneração entre homens e mulheres que ocupam cargos semelhantes. Com base em dados concretos, ele amplia a visibilidade sobre esse tipo de disparidade dentro das empresas.
Essa divulgação obriga as organizações a avaliarem com mais cuidado suas políticas internas de remuneração. Ao identificar incoerências, a empresa pode adotar medidas para corrigir distorções e promover uma gestão mais justa e alinhada à legislação.
O documento também fortalece a confiança entre colaboradores e liderança, já que demonstra atenção ao equilíbrio salarial. Essa postura pode melhorar o clima interno e atrair profissionais que valorizam ambientes comprometidos com a equidade.
Além disso, o relatório aproxima a empresa das exigências legais e sociais do mercado atual, que cobra mais responsabilidade das organizações em temas de diversidade e inclusão. Ao agir com transparência, a organização demonstra compromisso com práticas mais responsáveis.
Onde emitir o relatório de transparência salarial?
O relatório de transparência salarial deve ser emitido diretamente na plataforma Emprega Brasil, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O acesso é feito com login gov.br, usando certificado digital.
Empresas com 100 ou mais colaboradores precisam acessar a área específica no sistema do MTE, onde estão disponíveis as instruções para envio das informações. O processo depende dos dados declarados previamente no eSocial.
O documento é gerado automaticamente com base nas informações repassadas ao governo. Ou seja, não é feito manualmente pelas empresas — o sistema compila os dados e disponibiliza o relatório em formato PDF.
Após a emissão, é responsabilidade da empresa divulgar o conteúdo do relatório nos seus canais de comunicação interna e em local visível nas dependências físicas. O MTE também pode realizar auditorias para acompanhar esse cumprimento.
Quem deve entregar o relatório de transparência salarial?
A entrega do relatório de transparência salarial é obrigatória para todas as empresas privadas e públicas com 100 ou mais empregados em regime CLT. Essa obrigação independe do setor de atuação ou do faturamento da organização. O critério principal é a quantidade de pessoas contratadas sob vínculo formal, conforme os dados declarados ao eSocial.
Empresas com CNPJs diferentes dentro de um mesmo grupo devem considerar o número de empregados por CNPJ, e não de forma consolidada. Caso um dos CNPJs tenha 100 ou mais colaboradores, ele deverá cumprir a obrigação.
A fiscalização e o acompanhamento do cumprimento ficam sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que pode aplicar penalidades em caso de descumprimento.
Como fazer a declaração de transparência salarial?
A declaração é feita por meio do Portal Emprega Brasil, com autenticação pelo Gov.br. Ao entrar no sistema, será necessário informar o CNPJ da empresa e validar os dados com base no que já foi declarado no eSocial. A ferramenta cruza as informações automaticamente.
O formulário gerado exibe a comparação entre salários de homens e mulheres em cargos equivalentes. Também mostra dados sobre promoção, ocupação e distribuição por gênero.
As informações não devem ser alteradas manualmente. Caso haja inconsistência, é preciso corrigir no sistema do eSocial antes de reenviar o relatório. Após a validação, o empregador deve publicar o relatório em local de fácil acesso no site da empresa ou, caso não possua, em meio físico na sede.
Quando o envio do relatório de transparência salarial é obrigatório?
O envio do relatório de transparência salarial é obrigatório duas vezes ao ano para empresas com 100 ou mais funcionários: no 1º semestre, entre 3 e 28 de fevereiro, e no 2º semestre, de 1º a 30 de agosto. Empresas têm até 31 de março e 30 de setembro para publicar o relatório e torná-lo acessível ao público interno e externo.
A contagem de empregados é verificada no eSocial. Se a empresa atingir 100 vínculos formais em qualquer mês, precisará cumprir a obrigação no período seguinte.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza o arquivo no Portal Emprega Brasil logo após o cruzamento dos registros oficiais. A publicação pela organização deve ocorrer no mesmo dia em que o arquivo é liberado.
Quais informações precisam fazer parte do relatório de transparência salarial?
O relatório de transparência salarial deve conter dados anônimos que permitam comparar salários e critérios de remuneração por gênero e outros fatores. O formato é definido pela Lei 14.611/23 e regulamentações específicas.
Assim, o relatório de transparência salarial inclui:
- média salarial por cargo, separada por gênero;
- diferença percentual de remuneração entre homens e mulheres na mesma função;
- proporção de ocupação em cargos de direção, gerência e chefia por gênero;
- critérios utilizados para promoções, bônus, evolução salarial, contratação e programas de incentivo à equidade;
- informações sobre equidade racial, étnica, nacionalidade e faixa etária, desde que anonimizadas;
- medidas adotadas pela empresa para corrigir desigualdades identificadas.
Esses elementos formam o núcleo obrigatório do relatório, com dados extraídos do eSocial e complementados via Portal Emprega Brasil, assegurando comparações objetivas e respeito à privacidade individual.
O que acontece se a empresa não enviar o relatório de transparência salarial?
Se a empresa não enviar ou divulgar o relatório de transparência salarial, fica sujeita a multa de até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos. Essa penalidade pode chegar a cerca de R$ 140 mil, dependendo do valor da folha.
Além da multa, o Ministério do Trabalho pode notificar a empresa para apresentar um plano de ação no prazo de 90 dias, caso detecte desigualdades salariais entre gêneros.
A divulgação tardia ou deficiente gera também a publicação automática de um relatório com dados incompletos ou desatualizados, o que expõe a empresa a questionamentos públicos e fiscalização.
Finalmente, em casos comprovados de discriminação por gênero, raça ou idade, a organização pode enfrentar sanções adicionais, ações judiciais e pagamento de indenizações, conforme previsto na legislação
Quer aprofundar o tema? Acesse o conteúdo “Relatório de RH: O que é, como fazer e a importância para empresas” e veja como estruturar informações estratégicas para a gestão de pessoas.
Em resumo
Empresas privadas com 100 ou mais funcionários registrados no eSocial devem cumprir a exigência. O envio está previsto na Lei 14.611/2023 e regulamentado pela Portaria MTE nº 3.714/2023. O descumprimento pode gerar penalidades administrativas.
O acesso é feito pela página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Basta informar o CNPJ da empresa para consultar os dados. O relatório fica disponível para qualquer pessoa, de forma pública.
A empresa deve divulgar o relatório em seu site, redes sociais ou outros canais de comunicação com ampla visibilidade. O conteúdo deve estar acessível ao público interno e externo.
Crédito da imagem: Freepik.