
A rescisão contratual representa o fim do vínculo entre uma empresa e uma pessoa colaboradora. Quando esse momento chega, é preciso entender que nem todo desligamento acontece da mesma forma. Existem regras diferentes, prazos, cálculos e consequências que mudam conforme o tipo de encerramento do contrato.
A CLT define essas modalidades com clareza, mas no dia a dia do RH, aplicar essas regras sem margem de erro exige atenção e familiaridade com os detalhes. Cada tipo de rescisão garante direitos distintos, interfere no pagamento de verbas e impacta até a possibilidade de sacar o FGTS ou solicitar o seguro-desemprego.
Quem lidera a área de Recursos Humanos lida com decisões estratégicas que envolvem pessoas, custos e conformidade legal. Conhecer as especificidades de cada tipo de desligamento ajuda a evitar falhas, protege a empresa de riscos jurídicos e garante que o processo aconteça de forma justa e transparente. Entenda!
O que é rescisão contratual?
Rescisão contratual é o encerramento do vínculo empregatício entre uma empresa e uma pessoa colaboradora, formalizado conforme as regras previstas na CLT.
Esse processo marca o fim da obrigação de prestação de serviços por parte da pessoa contratada e, por consequência, dos deveres da empresa relacionados ao contrato. Mesmo em casos consensuais, a rescisão precisa seguir normas legais que garantam o cumprimento de obrigações trabalhistas, como pagamento de verbas e liberação de documentos.
A forma como a rescisão ocorre interfere diretamente nos valores pagos, nos prazos legais e até na possibilidade de movimentação do saldo do FGTS. Por isso, aplicar corretamente os procedimentos de desligamento é uma das funções mais sensíveis da área de Recursos Humanos.
Quais são os principais tipos de rescisão contratual?
Os principais tipos de rescisão contratual são:
- pedido de demissão;
- demissão sem justa causa;
- demissão por justa causa;
- rescisão por comum acordo; e
- término de contrato por prazo determinado.
Cada um segue regras específicas e impacta diretamente os direitos da pessoa trabalhadora e os deveres da organização. O entendimento claro dessas modalidades ajuda a manter a conformidade legal e reduz a judicialização de processos de desligamento.
1. Pedido de demissão
No pedido de demissão, a iniciativa parte da pessoa colaboradora, que comunica formalmente a decisão de encerrar o contrato de trabalho. Nessa modalidade, não há obrigação de pagar multa sobre o FGTS, nem de liberar o saque desse fundo, salvo em situações específicas previstas em lei.
A empresa precisa pagar o saldo de salário, férias vencidas com acréscimo de um terço e, se for o caso, férias proporcionais. O aviso prévio pode ser trabalhado ou descontado, dependendo da escolha da parte que solicita o desligamento.
A obrigatoriedade do cumprimento do aviso é um ponto que gera dúvidas, e deve ser tratado com atenção para não infringir regras legais.
2. Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre por decisão da empresa, sem necessidade de justificativa. Mesmo sem uma causa definida, a organização precisa cumprir todas as obrigações legais e garantir os direitos da pessoa desligada.
Entre os direitos estão:
- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço;
- décimo terceiro proporcional;
- aviso prévio; e
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
A pessoa colaboradora também pode sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego, se preencher os critérios.
Esse tipo de rescisão exige cuidado com prazos e cálculos. O não cumprimento pode gerar passivos trabalhistas e desgastes na imagem da empresa, o que reforça a importância de processos bem estruturados.
3. Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando a pessoa colaboradora comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT. As situações mais comuns envolvem atos como desídia, insubordinação, abandono de emprego, entre outros.
Esse tipo de rescisão restringe os direitos da pessoa desligada. Ela recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver. Não há direito ao aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional nem saque do FGTS. O seguro-desemprego também não se aplica.
A justa causa exige documentação robusta, provas claras e registro formal. Qualquer falha nesse processo pode invalidar o desligamento e abrir espaço para questionamentos legais. Por isso, o RH deve tratar esse tipo de desligamento com extrema atenção.
4. Rescisão por comum acordo
A rescisão por comum acordo foi incluída na legislação trabalhista com a Reforma de 2017. Nessa modalidade, tanto a empresa quanto a pessoa colaboradora decidem encerrar o contrato, com divisão parcial de direitos.
Quem é desligado por comum acordo recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS. Pode sacar até 80% do valor disponível no fundo, mas não tem acesso ao seguro-desemprego. As demais verbas, como saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcional, continuam devidas integralmente.
Essa alternativa pode ser interessante em situações de encerramento de projetos, reorganização de equipes ou acordos estratégicos. Ainda assim, exige atenção aos registros e à formalização do acordo para evitar dúvidas.
5. Término de contrato por prazo determinado
Quando o contrato de trabalho tem prazo definido, a rescisão ocorre automaticamente ao fim do período previsto. Esse tipo de vínculo costuma ser usado em contratações temporárias ou projetos com data de encerramento estabelecida.
Ao final do contrato, a empresa deve pagar o saldo de salário, férias proporcionais com acréscimo de um terço e o décimo terceiro proporcional. Não há multa sobre o FGTS, salvo nos casos em que o encerramento ocorre antes do prazo acordado, sem justa causa.
Se o rompimento acontecer por iniciativa da empresa antes do vencimento do contrato, a parte contratada tem direito a receber metade dos salários referentes ao período restante. O planejamento do encerramento evita surpresas e ajuda a manter a credibilidade da gestão.
Qual o prazo para a rescisão contratual?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos após o término do contrato, seja qual for o tipo de desligamento.
Esse prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao último dia de trabalho. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multa administrativa e ainda impactar o clima organizacional.
Para evitar erros, o RH deve manter atenção aos prazos e deixar os documentos prontos antecipadamente.
Nos casos em que o aviso prévio for indenizado, o prazo também conta a partir da data do desligamento. Já se o aviso for trabalhado, a contagem se inicia no primeiro dia após o fim do aviso. Esse detalhe faz diferença no cumprimento das obrigações legais.
O que é pago em uma rescisão de contrato?
A rescisão de contrato inclui o pagamento de saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional e, em alguns casos, multa do FGTS e aviso prévio.
A composição das verbas depende da forma de desligamento. Em demissões sem justa causa, os direitos são mais amplos. Já nas demissões por justa causa, o pagamento se restringe a valores básicos. Situações como pedido de demissão ou comum acordo seguem regras específicas.
Além dos valores obrigatórios, o desligamento pode envolver adicionais previstos em acordos coletivos, como indenizações, bonificações ou gratificações. O cuidado com esses detalhes assegura o cumprimento das obrigações e evita passivos trabalhistas.
Como faço o cálculo da rescisão contratual?
O cálculo da rescisão contratual exige considerar o tempo de serviço, o tipo de desligamento, o valor do salário, as férias vencidas ou proporcionais, o décimo terceiro e os adicionais.
Para cada modalidade, há critérios diferentes. O primeiro passo é identificar a data de admissão, o último dia de trabalho e o salário bruto. Em seguida, é preciso calcular os dias trabalhados no mês, as férias, o décimo terceiro proporcional e, se houver, o aviso prévio.
Também devem ser considerados descontos legais, como INSS e IRRF. Nos casos de multa do FGTS ou aviso indenizado, os valores são somados ao total. Para garantir exatidão, muitas empresas utilizam sistemas automatizados ou consultam especialistas em DP.
Quais são os direitos do trabalhador na rescisão?
Os direitos do trabalhador na rescisão variam conforme o tipo de desligamento e podem incluir saldo de salário, férias com acréscimo de um terço, décimo terceiro proporcional, FGTS e seguro-desemprego.
Em demissões sem justa causa, esses direitos se aplicam de forma mais ampla, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS. No pedido de demissão, alguns benefícios não se aplicam, como a liberação do fundo e o seguro desemprego. Já na rescisão por comum acordo, há pagamento parcial de direitos.
O reconhecimento correto desses direitos é essencial para manter a transparência nas relações trabalhistas. Quando o processo de desligamento respeita a legislação e os acordos internos, a organização fortalece sua reputação e reduz riscos legais.
Quais são os deveres do trabalhador na rescisão?
Durante a rescisão contratual, a pessoa colaboradora deve:
- cumprir o aviso prévio ou arcar com seu desconto;
- devolver equipamentos da empresa;
- manter conduta ética; e
- assinar os documentos finais.
Esses deveres fazem parte do encerramento formal da relação empregatícia. O cumprimento das obrigações ajuda a encerrar o vínculo de maneira profissional e evita registros negativos.
Em contratos com cláusulas específicas, outras responsabilidades podem ser exigidas, como a confidencialidade ou a não concorrência.
O diálogo transparente entre a liderança e a equipe é essencial nessa etapa. A condução respeitosa do processo contribui para uma transição saudável, sem impacto na reputação das partes envolvidas.
A rescisão contratual exige conhecimento técnico, atenção aos detalhes e respeito às normas. Cada tipo de desligamento traz implicações diferentes, e a condução adequada fortalece a confiança na gestão de pessoas. Também é essencial que pessoas colaboradoras e a gestão de RH conheçam os modelos de carta de demissão, documento indispensável em casos de pedido de demissão.
Em resumo
Rescisão contratual é o encerramento formal do vínculo de trabalho entre empresa e pessoa colaboradora. O processo segue regras definidas pela CLT e pode ocorrer de diferentes formas, conforme a causa e o tipo de contrato.
Os valores pagos na rescisão contratual variam conforme o tipo de desligamento. Entre eles estão: saldo de salário, férias, décimo terceiro proporcional, aviso prévio e multa do FGTS, quando for o caso.
O cálculo da rescisão contratual considera o tipo de desligamento, o tempo de serviço, o salário bruto, as férias, o décimo terceiro proporcional, os descontos legais e, se aplicável, a multa do FGTS e o aviso prévio.
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