Por: Caroline Maffezzolli

Diretora de Marketing Digital e Vendas no GPTW

Por: Caroline Maffezzolli

Diretora de Marketing Digital e Vendas no GPTW

12 maio, 2023 • 11:30

A Lei do Estagiário regulamenta os primeiros passos da vida profissional. Muitos estudantes começam suas jornadas em busca do sucesso na carreira como estagiários, e os jovens talentos contribuem para o crescimento das empresas. Por isso, ambas as partes devem conhecer seus direitos e deveres.

As empresas têm vantagens em relação às despesas na folha de pagamento. Porém, precisam seguir regras específicas para não fugirem dos objetivos da lei e serem obrigadas a reconhecer um vínculo de emprego.

Neste conteúdo, explicamos as normas que são aplicáveis a esse tipo de contratação na Lei do Estágio. Continue a leitura e tire suas dúvidas!

O que é estágio?

Estágio é um ato educacional que introduz o estudante em uma profissão, permitindo que a pessoa realize atividades supervisionadas no ambiente de trabalho. Assim, exige uma parceria entre instituição de ensino, aluno e contratante, que é firmada via Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado pelas partes.

Há diversos benefícios para a empresa:

Para adquirir essas vantagens, a organização precisa realizar os procedimentos específicos da Lei do Estagiário.

O que é a Lei do Estagiário?

Lei do Estagiário é um conjunto de normas que afastam a aplicação da CLT para criar um regime de trabalho diferenciado. Por isso, permite que as empresas tenham condições de contratação mais benéficas caso optem pela admissão de educandos.

A lógica é simples. Descumprir os critérios previstos na Lei do Estagiário significa criar um trabalho sem carteira assinada. Logo, a organização pode sofrer as mesmas consequências legais de fazer uma contratação informal ou “de boca”.

Por outro lado, caso tudo esteja correto, os direitos e deveres do estagiário serão menos custosos que uma contratação comum.

Carga horária

O estagiário trabalha meio expediente:

  • limite de 4 horas de jornada e 20 horas semanais na EJA e na educação especial.
  • limite de 6 horas de jornada e 30 horas semanais nos demais casos.

Na época das provas, existe o direito a redução da jornada pela metade para que o educando possa se dedicar aos exames.

Já o aumento da carga horária para 40 horas semanais pode acontecer em períodos sem aula presencial, em cursos específicos com a previsão de períodos destinados à prática no projeto pedagógico, como semanas ou meses livres para estágio.

Remuneração

A remuneração do estágio facultativo é obrigatória. Não há um valor mínimo para essa bolsa-auxílio, mas deve ser compatível com o trabalho e carga horária. Além disso, é preciso custear o auxílio-transporte do educando.

Um ponto importante é a extensão de outros benefícios para o estagiário não criar um vínculo de emprego. Por exemplo, a empresa pode conceder os auxílios alimentação e saúde, como opcionais.

Férias

As férias do estagiário que completar um ano de trabalho são devidas por 30 dias, com o pagamento de uma remuneração mensal. Em períodos menores, como os estágios semestrais, o benefício é proporcional ao período de atividades.

Seguro de acidentes pessoais

As empresas precisam contratar uma apólice de seguro contra acidentes pessoais. Diferentemente do contratado com vínculo de emprego, não há obrigação de pagar a contribuição para o INSS.

A legislação de saúde e segurança do trabalho são válidas para o estágio nas mesmas condições dos demais profissionais. Em relação aos deveres, o estagiário segue regras comuns aos demais tipos de trabalho:

  • guardar sigilo de informações recebidas pela função;
  • ter pontualidade no serviço e justificar ausências;
  • respeitar os colegas de trabalho;
  • seguir as regulamentações internas da empresa.

A parte concedente precisa disponibilizar um relatório das atividades para a instituição de ensino a cada 6 meses. Nele, deve vir a assinatura do estagiário para demonstrar que o aluno tem ciência das informações entregues.

A duração máxima do estágio é de 2 anos com possibilidade de extensão apenas em casos de pessoas com deficiência.

Quem pode ser estagiário?

Aos olhos da lei, não existe estágio sem que a pessoa esteja matriculada e frequente um curso de instituição de ensino:

  • superior (graduação e pós-graduação);
  • profissional;
  • especial;
  • médio;
  • anos finais do fundamental na educação de jovens e adultos (EJA).

Para ser considerado válido, o contrato precisa ser firmado pelo Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Trata-se de um documento com as condições, direitos e deveres das três partes:

  • educando;
  • contratante (pessoa física ou organização);
  • instituição de ensino.

O aluno deve ser de um curso compatível com as atividades que serão realizadas no ambiente de trabalho. Por exemplo, a empresa não pode conceder um trabalho típico de Engenharia para um aluno de Direito.

Qual a diferença entre estágio obrigatório e estágio facultativo?

Muitos cursos preveem a realização de estágio como parte do currículo. Por exemplo, uma pessoa não pode se formar em Direito, Pedagogia, Administração, Enfermagem, Medicina, entre outros, sem cumprir horas de prática profissional.

Estágio obrigatório

Essa modalidade que está presente no currículo é chamada de estágio obrigatório. Há situações em que a própria instituição de ensino oferece as vagas para o educando cumprir as horas e outras em que são firmadas parcerias.

Uma diferença é não ser um trabalho remunerado. Além disso, o estagiário ficará pelo período necessário para atender as exigências do curso.

Estágio facultativo

Uma segunda situação é o estágio como oportunidade de trabalho e experiência profissional. Nesse caso, a atividade não está prevista no currículo do curso, e quem concede a vaga é obrigado a pagar bolsa-auxílio e vale-transporte.

Como funciona a contratação de estagiários?

A contratação é um processo-chave dentro da Lei do Estagiário. Nele, a empresa precisa formalizar a relação de trabalho no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que será assinado pelas três partes: organização, estudante e instituição de ensino.

Em alguns casos, pode existir um quarto envolvido no processo, que são as instituições de intermediação. Essas organizações levantam empresas interessadas em conceder oportunidades e recrutam pessoas para as vagas.

Já os documentos necessários são os seguintes.

Estagiário:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de matrícula na instituição de ensino;
  • Histórico escolar atualizado;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho (caso o estágio seja remunerado).

Documentos da instituição de ensino:

  • projeto pedagógico do curso;
  • termo de convênio (estágio obrigatório);
  • documento que comprove que a instituição de ensino está regularizada junto aos órgãos competentes.

Parte concedente:

  • Contrato social ou ato constitutivo da empresa;
  • plano de atividades que serão realizadas;
  • comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • apólice do seguro de acidentes pessoais;
  • comprovante de registro no Conselho Regional do supervisor (para cursos que exigem registro profissional).

O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) utiliza essas informações e define as condições em que o trabalho será realizado:

  • objetivo do estágio;
  • duração;
  • remuneração;
  • jornada de trabalho;
  • atividades realizadas;
  • períodos de provas acadêmicas;
  • responsabilidades das partes.

Vale ressaltar que a empresa deve ficar dentro dos limites previstos na Lei do Estagiário:

  • 1 estagiário para empresa de 1 a 5 colaboradores;
  • 2 estagiários para empresa de 6 a 10 colaboradores;
  • 5 estagiários para empresa entre 11 e 25 colaboradores;
  • 20% do quadro para empresas com mais de 25 colaboradores.

Por fim, todos os estagiários são registrados no eSocial.

Como funciona a efetivação do estagiário?

A Lei do Estagiário prevê a efetivação como punição caso a empresa descumpra seus deveres. Nesse caso, o contrato de emprego é reconhecido, e o estagiário terá direito a todas as verbas de rescisão contratual, como se sempre tivesse sido contratado.

Uma segunda possibilidade é, após o período de estágio, a empresa desejar a continuidade da pessoa na equipe. Aqui, é preciso realizar uma admissão, com um contrato de trabalho para valer dali para frente.

O cumprimento da Lei do Estágio é um cuidado importante que gera benefícios para organização. É possível contar com novos talentos, oferecendo conhecimento e experiência em troca de economia na folha salarial. Ao final, se o período foi satisfatório para ambos, nada impede a contratação efetiva.

Aproveite a sua visita e continue aprendendo mais sobre os processos legais com nosso conteúdo exclusivo sobre licença-paternidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conteúdos Relacionados

Assine a newsletter do GPTW

e fique por dentro das nossas novidades

Inscreva-se