Por: Great Place To Work®

Por: Great Place To Work®

23 janeiro, 2024 • 11:33

O abono pecuniário é uma opção para a empresa bonificar as equipes, comprando até um terço das férias. Esse procedimento tem regras específicas, para proteger a empresa e a pessoa colaboradora.

Muitas pessoas não sabem, mas a venda de férias é um direito dos trabalhadores. Se a pessoa requerer no prazo definido em lei, cabe à empresa apenas atender à solicitação.

Compreender como este abono funciona e suas bases de cálculo é fundamental para os setores de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP). Neste conteúdo, explicaremos em detalhes.

O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário refere-se à possibilidade de vender as férias para o contratante. No Brasil, até um terço do período pode ser negociado.

Por oferecer uma oportunidade financeira, muitas pessoas optam pelo abono. Embora o descanso seja fundamental para evitar cenários de desgastes e cansaços, esse direito tem sido procurado por muitos trabalhadores.

As organizações — principalmente os setores de RH e DP — devem acatar a solicitação dos colaboradores quando feita dentro do prazo.

Todo o processo deve ser regularmente documentado, a fim de evitar prejuízos para as partes no futuro.

Quais são as regras do abono pecuniário?

As regras do abono pecuniário são:

  • A pessoa trabalhadora pode vender até 1/3 das férias (10 dias) para o empregador;
  • A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo de 12 meses;
  • O empregador não pode negar o pedido de abono pecuniário;
  • A decisão de converter parte das férias em dinheiro é exclusiva da pessoa colaboradora;
  • O valor do abono deve incluir o acréscimo de 1/3 sobre a remuneração correspondente aos dias vendidos;
  • O pagamento do abono deve ocorrer com o pagamento das férias, ou seja, até dois dias antes do início do período de descanso;
  • O abono pecuniário não se aplica a férias coletivas, apenas às férias individuais.

Quem tem direito ao abono pecuniário?

As pessoas que trabalham sob o regime da CLT, incluindo aquelas em meio expediente, têm direito a férias e podem optar pelo abono pecuniário.

Com a reforma trabalhista, esse direito foi ampliado para profissionais em regime de trabalho parcial, permitindo que tanto quem atua em jornada integral quanto reduzida faça a solicitação.

Estagiários e pessoas sob regime de contratação PJ não estão incluídos. Os estagiários contam com um período específico de 30 dias de descanso, sem a possibilidade de conversão em dinheiro. 

Já os PJs não possuem direitos trabalhistas, pois são remunerados como fornecedores de serviços.

Esse direito não depende de acordo com a empresa — uma vez feita a solicitação dentro das regras, a concessão é obrigatória.

Por isso, as organizações devem buscar relações de confiança com as equipes. Assim, é possível chegar a decisões amigáveis e evitar conflitos.

É importante ressaltar que, embora o RH tenha ciência do impacto que as férias têm para a saúde mental dos colaboradores, a escolha pelo abono envolve questões pessoais.

Nesse sentido, o caminho do diálogo precisa atravessar a compreensão e o atendimento da necessidade da pessoa colaboradora para o momento.

Como o abono pecuniário funciona na prática?

O abono pecuniário permite que a pessoa colaboradora converta até um terço das férias em dinheiro, garantindo uma remuneração extra enquanto usufrui do restante do período de descanso.

Para a solicitação ser válida, é necessário respeitar o prazo de 15 dias antes do término do período aquisitivo, e a empresa deve realizar o pagamento no prazo legal.

Pagamento dobrado

O valor do abono pecuniário deve ser pago com as férias, ou seja, até dois dias antes do início do período de descanso. Esse pagamento não substitui o salário mensal, que deve ser depositado normalmente no mês de referência.

Como o período vendido já faria parte da remuneração da pessoa colaboradora, não basta apenas adicionar o valor proporcional, sendo necessário calcular o acréscimo de 1/3 sobre os dias vendidos.

Férias incompletas

O período de férias pode ser reduzido caso haja faltas sem justificativa, conforme previsto no artigo 130 da CLT. O tempo concedido varia conforme o número de ausências:

  • até 5 faltas — 30 dias de férias
  • de 6 a 14 faltas — 24 dias de férias
  • de 15 a 23 faltas — 18 dias de férias
  • de 24 a 32 faltas — 12 dias de férias
  • acima de 32 faltas — perda do direito às férias

O abono pecuniário segue a mesma lógica em caso de absenteísmo. Caso a pessoa tenha direito a 12 dias de férias, por exemplo, poderá vender no máximo 4.

Férias coletivas

As empresas que habitualmente concedem férias coletivas não precisam conceder o abono pecuniário, pois o integrante da equipe sequer teria local para trabalhar.

Esse é o cenário, por exemplo, de muitas organizações que fecham as portas durante um período de dezembro ou janeiro. 

É possível fazer a venda do período de férias coletivas mediante um acordo com o sindicato. Neste caso, seria necessário para a empresa garantir a possibilidade segura de manter o trabalho no período.

Um terceiro caso é, após a pessoa colaboradora formalizar o pedido, a empresa realizar a mudança interna e adotar as férias coletivas. 

Neste cenário, existem divergências jurídicas sobre a manutenção do abono, sendo mais seguro para a organização realizar o pagamento. 

O cenário de migração para férias coletivas precisa ser muito bem planejado, a fim de evitar imprecisões jurídicas.

Qual é o prazo para solicitar o abono pecuniário?

O abono pecuniário deve ser solicitado até 15 dias antes do final do período aquisitivo. As férias funcionam como um sistema de conquista de crédito e concessão de recompensas.

No período aquisitivo, a pessoa precisa alcançar 12 meses de serviço para ganhar um direito às férias. Na sequência, abre-se uma janela para o contratante conceder o direito nos 12 meses seguintes, conhecida como período concessivo. Esse processo de aquisição e concessão se repete, ano a ano.

Se o abono pecuniário for solicitado até 15 dias antes do final do período aquisitivo, a empresa é obrigada a comprar as férias. Por outro lado, se a pessoa perder o prazo, a negociação só pode ser efetivada se ambos concordarem.

Até quantos dias pode ser o abono pecuniário?

Não há um limite numérico máximo, mas sim uma quantidade: até um terço das férias.

Isso significa dizer que, em caso de férias de 30 dias, a pessoa colaboradora poderá vender, no máximo, 10 dias de férias. É possível vender menos que este número, mas não mais.

Caso o benefício ultrapasse 20 dias, o excedente é considerado uma remuneração, gerando a necessidade de realizar os recolhimentos trabalhistas, como FGTS e INSS.

A situação mais comum é a venda de até 10 dias. Afinal, raramente uma empresa concede um período acima dos 30 dias previstos na legislação trabalhista como férias.

Quando é o pagamento do abono pecuniário?

O abono pecuniário precisa ser pago pela organização no mesmo prazo das férias. Dois dias antes de o profissional sair para o descanso, a empresa deve realizar o pagamento e obter o recibo de quitação.

Uma dica é ter modelos de requerimento e recibo, que possam ser utilizados para documentar o pedido e o cumprimento da obrigação.

Quais são as vantagens do abono pecuniário?

As principais vantagens do abono pecuniário são:

  • Renda extra para a pessoa colaboradora: a conversão de até um terço das férias em dinheiro proporciona um aumento na remuneração sem perda de benefícios, incluindo o adicional de 1/3 sobre as férias;
  • Flexibilidade financeira: permite que a pessoa colaboradora utilize o valor extra para planejamento financeiro, investimentos ou outras necessidades pessoais;
  • Ganho de produtividade para a empresa: com menos ausências, a empresa mantém a operação sem necessidade de redistribuir tarefas ou contratar profissionais temporários;
  • Redução de impacto no time: a continuidade de atividades evita sobrecarga de trabalho para as demais pessoas da equipe, garantindo um fluxo de trabalho mais estável;
  • Facilidade na gestão de férias: para empresas com equipes reduzidas ou períodos de alta demanda, a conversão de parte das férias pode ajudar a equilibrar as folgas sem comprometer a operação;
  • Maior autonomia para a pessoa colaboradora: como a escolha do abono é um direito do trabalhador, permite que cada pessoa decida de acordo com suas prioridades e necessidades.

Quais são as desvantagens do abono pecuniário?

As principais desvantagens do abono pecuniário são:

  • Redução do tempo de descanso: a pessoa colaboradora abre mão de parte das férias, o que pode comprometer a recuperação física e mental;
  • Aumento do cansaço e estresse: com menos tempo de folga, há maior risco de exaustão, afetando o bem-estar e a produtividade;
  • Impacto no engajamento e motivação: sem um período completo de descanso, a volta ao trabalho pode ser menos produtiva, prejudicando a satisfação e o desempenho;
  • Menos tempo para lazer e equilíbrio pessoal: a diminuição dos dias de férias reduz oportunidades para viagens, descanso e momentos de desconexão do ambiente profissional;
  • Gestão mais complexa para o RH: um grande número de solicitações pode dificultar a organização das férias e o equilíbrio das equipes;
  • Risco para a cultura organizacional: se a prática for incentivada sem considerar o bem-estar das equipes, pode reforçar um ambiente de trabalho mais exaustivo.

O abono pecuniário é obrigatório?

O abono pecuniário não é uma obrigação, mas um direito da pessoa trabalhadora. Ele não pode ser imposto pela empresa, mas deve ser concedido sempre que solicitado no prazo estabelecido pela legislação.

Essa regra garante que a decisão de converter parte das férias em dinheiro seja exclusivamente da pessoa colaboradora, respeitando sua necessidade financeira ou planejamento pessoal.

Entretanto, é fundamental que a solicitação seja feita corretamente e dentro do prazo, para a empresa poder organizar o pagamento e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

A empresa pode negar o abono pecuniário?

Não. A decisão de converter parte das férias em dinheiro cabe exclusivamente à pessoa colaboradora, sem necessidade de aprovação da empresa. Se o pedido for feito no prazo e respeitando os critérios da CLT, a concessão é obrigatória.

A única exceção ocorre em casos de férias coletivas, onde o abono só pode ser concedido mediante acordo com o sindicato, pois não há como manter parte da equipe trabalhando enquanto a empresa está fechada.

Como calcular o valor do abono pecuniário em 5 passos?

O abono pecuniário é calculado com base no salário mensal e no adicional de 1/3 garantido pela CLT. Para chegar ao valor correto, divide-se o salário por 30 para obter a quantia diária, multiplica-se pelos dias vendidos e acrescenta-se 1/3 sobre esse valor.

Veja em detalhes a seguir!

1. Descubra o valor do dia de trabalho

O primeiro passo é saber quanto a pessoa ganha por dia. Para isso, basta dividir o salário recebido habitualmente por 30.

2. Calcule os dias de férias da pessoa

A seguir, as férias devem ser apuradas com base nas faltas não justificadas, conforme o art. 130 da CLT. Se a pessoa ficou abaixo de cinco faltas, o resultado será 30 dias de férias.

3. Identifique o valor do abono pecuniário

O abono pecuniário corresponde ao período vendido multiplicado pelo valor do dia de trabalho. Se, por exemplo, forem 10 dias, e a pessoa colaboradora receber R$ 200 por dia, o valor a ser pago seria de R$ 2.000.

4. Descubra o valor das férias

A seguir, multiplicamos o valor da hora pelos dias de férias que não foram vendidos. Considerando o exemplo anterior, chegaríamos a 20 dias, ou seja, R$ 4.000 de pagamento de férias.

5. Calcule o adicional de um terço de férias

Por fim, a pessoa recebe o adicional de um terço de férias, calculado sobre o total das férias independentemente da venda. Considerando R$ 200 por dia e 30 dias, chegamos a R$ 2.000 de adicional.

Ao final, o recibo de quitação deve apontar detalhadamente os tipos de verba paga:

  • abono pecuniário;
  • período de férias com descanso;
  • adicional de ⅓;
  • salário do período trabalhado.

Sendo assim, a organização terá as informações necessárias para comprovar o pagamento correto do abono pecuniário. Em caso de fiscalizações ou questionamentos na justiça, você terá segurança jurídica para evitar multas e pagamentos adicionais.

Gostou do conteúdo? Aproveite a visita e aprenda a calcular as horas extras dos seus colaboradores sem erros.

Em resumo

Como funciona o abono pecuniário?

O abono pecuniário permite que a pessoa colaboradora converta até um terço das férias em dinheiro, ou seja, pode vender até 10 dias. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e a empresa é obrigada a conceder o benefício quando o pedido for feito no prazo.

Como calcular 10 dias de abono pecuniário?

Para calcular 10 dias de abono pecuniário, divide-se o salário por 30 para obter o valor diário, multiplica-se pelos dias vendidos e adiciona-se 1/3 sobre esse valor. Por exemplo, para um salário de R$ 3.000, cada dia equivale a R$ 100, resultando em R$ 1.000 por 10 dias vendidos. Com o adicional de 1/3, o total a ser pago será R$ 1.333,33,

Quem tem direito a receber abono pecuniário?

Todas as pessoas empregadas sob o regime da CLT têm direito ao abono pecuniário, incluindo quem atua em meio expediente.

Crédito da imagem: Freepik.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conteúdos Relacionados

Assine a newsletter do GPTW

e fique por dentro das nossas novidades

Inscreva-se