Por: Great Place To Work®

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23 janeiro, 2024 • 11:33

O abono pecuniário é uma opção para a empresa bonificar as equipes, comprando até um terço das férias. Esse procedimento tem regras específicas, para proteger a empresa e a pessoa colaboradora.

Muitas pessoas não sabem, mas a venda de férias é um direito dos trabalhadores. Se a pessoa requerer dentro do prazo definido em lei, cabe à empresa apenas atender à solicitação.

Compreender como este abono funciona e suas bases de cálculo é fundamental para os setores de RH e Departamento Pessoal. Neste conteúdo, explicaremos em detalhes.

Qual a definição de abono pecuniário?

O abono pecuniário refere-se à possibilidade de vender as férias para o contratante. No Brasil, até um terço do período pode ser negociado.

Por oferecer uma oportunidade financeira, muitas pessoas optam pelo abono. Embora o descanso seja fundamental para evitar cenários de desgastes e cansaços, esse direito tem sido procurado por muitos trabalhadores.

As organizações — principalmente os setores de RH e DP — devem acatar a solicitação dos colaboradores quando feita dentro do prazo.

Todo o processo deve ser regularmente documentado, a fim de evitar prejuízos para as partes no futuro.

Quais os critérios para o recebimento do abono pecuniário?

Após a reforma trabalhista, o abono pecuniário pode ser requerido pelas pessoas em regimes de trabalho integral e parcial. Antes, apenas quem tinha uma jornada completa poderia solicitar o benefício.

Isso não se trata de um acordo. Se o empregado cumprir todos os requisitos e fizer a solicitação adequada, a concessão do benefício é obrigatória.

Por isso, as organizações devem buscar relações de confiança com as equipes. Assim, é possível chegar a decisões amigáveis e evitar conflitos.

É importante ressaltar que, embora o RH tenha ciência do impacto que as férias têm para a saúde mental dos colaboradores, a escolha pelo abono envolve questões pessoais.

Neste sentido, o caminho do diálogo precisa atravessar a compreensão e o atendimento da necessidade do colaborador para o momento.

Aspectos favoráveis e desfavoráveis do abono pecuniário.

O abono pecuniário tem prós e contras para empresas e equipes de trabalho. Confira a seguir.

Vantagem financeira para o trabalhador

O trabalhador recebe uma renda extra pelo período que for vendido. Além disso, não perde os demais benefícios, especialmente a bonificação de um terço sobre as férias.

Ganho de produtividade para a empresa

No período, a empresa mantém a pessoa nas funções. Assim, a produtividade pode ser mantida, sem que os demais membros do time assumam novas tarefas ou ocorra a contratação de profissionais temporários.

Redução do período de descanso

Em contrapartida, a organização precisa tomar cuidado com a saúde das pessoas. Ao realizar uma oferta para compra de férias, o estresse, responsabilidade e desgastes causados pela função devem ser olhados com cuidado. 

É essencial pensar caso a caso, assim como dialogar com as equipes.

Como funciona a conversão das férias em dinheiro?

O pagamento do abono pecuniário pode envolver cálculos não muito simples. É comum acontecerem erros, além de riscos de descumprimento da lei.

Para evitar cenários críticos como esses, preparamos um guia prático e rápido para ajudar nesta matemática.

Pagamento dobrado

Um cuidado é o valor a ser pago para o colaborador. Ao sair de férias, a pessoa já teria direito a uma remuneração. Por isso, não basta pagar apenas o salário de forma simples.

O mais adequado é pagar o abono pecuniário no prazo específico das férias, sendo dois dias antes de elas começarem. Depois, pagar o salário da pessoa normalmente no mês de referência.

Férias incompletas

As férias em período inferior a 30 dias são as mais comuns. No entanto, as faltas devidamente comprovadas e sem justificativas reduzem o tempo concedido. 

O art.130 da CLT traz tabela com os respectivos períodos:

  • 5 faltas ou menos — 30 dias de férias;
  • 6 a 14 faltas — 24 dias de férias;
  • 15 a 23 falta — 18 dias de férias;
  • 24 a 32 falta — 12 dias de férias;
  • acima de 32 falta — perda do direito.

O abono pecuniário é proporcional ao período de férias. Se for de 12 dias, podem ser vendidos até 4 deles, por exemplo. 

Férias coletivas

As empresas que habitualmente concedem férias coletivas não precisam conceder o abono pecuniário, pois o integrante da equipe sequer teria local para trabalhar.

Esse é o cenário, por exemplo, de muitas organizações que fecham as portas durante um período de dezembro ou janeiro. 

É possível fazer a venda do período de férias coletivas mediante um acordo com o sindicato. Neste caso, seria necessário para a empresa garantir a possibilidade segura de manter o trabalho no período.

Um terceiro caso é, após o colaborador formalizar o pedido, a empresa realizar a mudança interna e adotar as férias coletivas. 

Neste cenário, existem divergências jurídicas sobre a manutenção do abono, sendo mais seguro para a organização realizar o pagamento. 

O cenário de migração para férias coletivas precisa ser muito bem planejada, a fim de evitar imprecisões jurídicas. 

Quem é elegível para receber o abono pecuniário?

As pessoas que trabalham sob o regime comum da CLT têm direito a férias e abono pecuniário. Hoje, esse benefício também alcança quem atua por meio expediente.

Estagiários e pessoas sob regime PJ não estão incluídos. Os estagiários contam com um período específico de 30 dias, mas não há previsão de venda. 

Já os PJs não contam com os direitos trabalhistas, sendo remunerados como fornecedores de serviços.

Qual é o período de solicitação do abono?

O abono pecuniário até 15 dias antes do final do período aquisitivo. As férias funcionam como um sistema de conquista de crédito e concessão de recompensas.

No período aquisitivo, a pessoa precisa alcançar 12 meses de serviço para ganhar um direito às férias. Na sequência, abre-se uma janela para o contratante conceder o direito nos 12 meses seguintes, conhecida como período concessivo. Esse processo de aquisição e concessão se repete, ano a ano.

Se o abono pecuniário for solicitado até 15 dias antes do final do período aquisitivo, a empresa é obrigada a comprar as férias. Por outro lado, se a pessoa perder o prazo, a negociação só pode ser efetivada se ambos concordarem.

Qual o limite máximo de dias convertíveis em abono pecuniário?

Não há um limite numérico máximo, mas sim uma quantidade: até um terço das férias.

Isso significa dizer que, em caso de férias de 30 dias, a pessoa colaboradora poderá vender, no máximo, 10 dias de férias. É possível vender menos que este número, mas não mais.

Caso o benefício ultrapasse 20 dias, o excedente é considerado uma remuneração, gerando a necessidade de realizar os recolhimentos trabalhistas, como FGTS e INSS.

A situação mais comum é a venda de até 10 dias. Afinal, raramente uma empresa concede um período acima dos 30 dias previstos na legislação trabalhista como férias.

Quando se efetua o pagamento do abono?

O abono pecuniário precisa ser pago pela organização no mesmo prazo das férias. Dois dias antes de o profissional sair para o descanso, a empresa deve realizar o pagamento e obter o recibo de quitação.

Uma dica é ter modelos de requerimento e recibo, que possam ser utilizados para documentar o pedido e o cumprimento da obrigação.

Estimando o valor do abono pecuniário em 5 passos

A determinação do valor do abono pecuniário é baseada no salário da pessoa. 

Além disso, deve-se considerar o adicional de um terço sobre as férias.

1. Descubra o valor do dia de trabalho

O primeiro passo é saber quanto a pessoa ganha por dia. Para isso, basta dividir o salário recebido habitualmente por 30.

2. Calcule os dias de férias da pessoa

A seguir, as férias devem ser apuradas com base nos faltas não justificadas, conforme o art. 130 da CLT. Se a pessoa ficou abaixo de cinco faltas, o resultado será 30 dias de férias.

3. Identifique o valor do abono pecuniário

O abono pecuniário corresponde ao período vendido multiplicado pelo valor do dia de trabalho. Se, por exemplo, forem 10 dias, e o colaborador receber R$ 200,00 por dia, o valor a ser pago seria de R$ 2.000,00.

4. Descubra o valor das férias

A seguir, multiplicamos o valor da hora pelos dias de férias que não foram vendidos. Considerando o exemplo anterior, chegaríamos a 20 dias, ou seja, R$ 4.000,00 de pagamento de férias.

5. Calcule o adicional de um terço de férias

Por fim, a pessoa recebe o adicional de um terço de férias, calculado sobre o total das férias independentemente da venda. Considerando R$ 200,00 por dia e 30 dias, chegamos a R$ 2.000,00 de adicional.

Ao final, o recibo de quitação deve apontar detalhadamente os tipos de verba paga:

  • abono pecuniário;
  • período de férias com descanso;
  • adicional de ⅓;
  • salário do período trabalhado.

Sendo assim, a organização terá as informações necessárias para comprovar o pagamento correto do abono pecuniário. Em caso de fiscalizações ou questionamentos na justiça, você terá segurança jurídica para evitar multas e pagamentos adicionais.

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