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11 setembro, 2025 • 8:40

Entender o que é uma relação de trabalho e como ela funciona é indispensável para manter a organização em conformidade com a lei. Mais do que atender às normas, esse cuidado sustenta a estrutura interna da empresa e garante que todos saibam o que esperar em cada vínculo profissional.

Quando a gestão compreende os diferentes tipos de contrato, as regras que envolvem cada um e os direitos assegurados, fica mais fácil evitar falhas jurídicas, criar ambientes justos e fortalecer a cultura interna. Tudo isso reflete no clima organizacional e na confiança entre as partes. Continue lendo!

O que é uma relação de trabalho?

Relação de trabalho é o vínculo profissional criado entre uma pessoa contratante e uma pessoa contratada, com base na prestação de um serviço. Esse vínculo envolve obrigações específicas, acordos previamente definidos e responsabilidades legais. Pode ou não haver carteira assinada, a depender do tipo de contratação estabelecido.

Esse tipo de relação é mais amplo do que a relação de emprego, já que contempla diferentes formatos, como trabalho autônomo ou eventual. Cada modelo tem suas particularidades e exige atenção para a formalização acontecer de maneira correta e dentro da legalidade.

A legislação reconhece esses formatos justamente por entender que a dinâmica do mercado é diversa. Mesmo fora do regime CLT, o vínculo pode ser legalmente reconhecido. Quando há clareza sobre os direitos e deveres de cada parte, o convívio profissional se torna mais equilibrado e transparente.

Quais as partes envolvidas em uma relação de trabalho?

As partes envolvidas em uma relação de trabalho são a pessoa contratante, que solicita e remunera o serviço, e a pessoa contratada, que o executa. Esse vínculo pode ser informal ou formal, a depender do modelo de contrato acordado.

Quem contrata pode ser uma empresa, um órgão público ou até mesmo uma pessoa física. Já quem presta o serviço pode atuar como celetista (regime CLT), autônomo, estagiário, voluntário, entre outros. Cada tipo exige uma estrutura de contratação e obrigações diferentes.

A responsabilidade de formalizar e conduzir esse vínculo de forma correta é da organização. Mesmo em casos informais, é preciso garantir condições dignas e seguras. Relações mal estruturadas abrem margem para conflitos, ações judiciais e desequilíbrio na gestão de pessoas.

Quais os 7 tipos de relação de trabalho?

Os sete tipos de relação de trabalho reconhecidos são: trabalho eventual, autônomo, temporário, avulso, voluntário, estágio profissional e diarista. Cada um apresenta características próprias e requer cuidados específicos na formalização.

1. Trabalho Eventual

O trabalho eventual ocorre de forma pontual, sem regularidade nem vínculo contínuo. A prestação de serviço acontece por demanda e não gera obrigações permanentes entre contratante e contratado. 

Não há registro em carteira nem pagamento de benefícios obrigatórios. A atuação precisa ser esporádica e sem habitualidade.

2. Trabalho Autônomo

No trabalho autônomo, a pessoa define sua rotina, não responde diretamente à gestão da empresa e atua com independência. Não há subordinação, jornada fixa nem exclusividade. É comum entre prestadores liberais ou terceirizados.

A relação deve ser formalizada com contrato simples e os encargos ficam por conta da pessoa prestadora.

3. Trabalho Temporário

Esse tipo de trabalho tem prazo determinado e acontece quando há aumento de demanda ou substituição temporária de pessoal.

A contratação pode ser feita por uma agência intermediadora, que se responsabiliza pelos encargos. A pessoa temporária tem direitos como remuneração, FGTS e jornada definida, mesmo sem ser efetiva.

4. Trabalho Avulso

O trabalho avulso acontece por meio de sindicatos ou órgãos de intermediação. A pessoa prestadora atua por escala, sem vínculo direto com empresas específicas. É comum em portos ou serviços de carga e descarga. 

Apesar da informalidade, há direitos como contribuição previdenciária, férias proporcionais e décimo terceiro.

5. Trabalho Voluntário

O trabalho voluntário não envolve remuneração. É feito por livre vontade em instituições sem fins lucrativos, como ONGs ou projetos sociais. Mesmo sem salário, precisa de um termo de adesão que defina as condições da atividade. A organização deve garantir segurança, respeito e acolhimento durante a atuação.

6. Estágio Profissional

O estágio é destinado a estudantes do ensino médio, técnico ou superior. Não cria vínculo empregatício, mas deve ser formalizado por meio de contrato tripartite. O estágio tem duração limitada e precisa de acompanhamento pedagógico. Garante direitos como recesso proporcional e auxílio-transporte.

7. Diarista

A diarista trabalha de forma autônoma em residências, por até dois dias na semana para o mesmo contratante. Se esse limite for ultrapassado, a relação pode ser considerada emprego doméstico.

Embora não tenha carteira assinada, a diarista deve receber o pagamento combinado e atuar em condições seguras e respeitosas.

O que a legislação assegura sobre as relações de trabalho?

A legislação assegura condições dignas, seguras e justas para todas as pessoas envolvidas em relações de trabalho. No caso de vínculos formais, a CLT garante direitos como:

  • jornada máxima;
  • férias;
  • décimo terceiro salário;
  • descanso semanal;
  • aviso prévio; e
  • FGTS.

Já em outras modalidades, o que prevalece é o contrato firmado entre as partes. Mesmo assim, a empresa deve assegurar que o acordo respeite os princípios legais e os direitos fundamentais. O cuidado com a formalização e o cumprimento dos termos evita conflitos e irregularidades.

A Constituição também protege quem trabalha, ao defender o direito à dignidade, à equidade e à valorização do trabalho humano. Esses princípios devem ser observados em todas as formas de contratação, com ou sem vínculo CLT.

Qual a diferença entre relação de trabalho e relação de emprego?

A relação de trabalho é um termo abrangente, que se refere a qualquer vínculo profissional entre contratante e contratado. Já a relação de emprego é uma categoria específica, que envolve vínculo formal, com base na CLT, e exige subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração.

Nem toda relação de trabalho configura emprego. No caso de autônomos, freelancers ou estagiários, por exemplo, não há obrigatoriedade de vínculo celetista. A diferença está na natureza da prestação de serviço, no grau de subordinação e no tipo de contrato firmado.

A empresa precisa conhecer essas diferenças para agir com segurança jurídica. Ao exigir controle de jornada ou exclusividade em contratos que não preveem essas condições, o risco de reconhecimento judicial de vínculo aumenta. Transparência nos acordos é o caminho mais seguro.

Como se encaixam os novos formatos de jornadas de trabalho?

Os novos formatos de jornadas, como home office, modelo híbrido e jornada intermitente, estão previstos na legislação trabalhista desde a reforma de 2017. Eles podem ser aplicados, desde que as regras estejam formalizadas em contrato e respeitem os direitos da pessoa profissional.

No trabalho remoto, por exemplo, é possível controlar a entrega por produtividade, desde que isso esteja claramente descrito. Já o modelo híbrido combina dias presenciais e remotos e exige atenção à gestão de equipes e equilíbrio entre as formas de atuação.

A jornada intermitente permite a convocação sob demanda, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado. Precisa de registro em carteira e convocações com antecedência. É comum em setores com variação de fluxo.

Mesmo sem regulamentação específica, formatos como a semana de quatro dias começam a ganhar espaço. O importante é garantir que, independentemente do modelo, os direitos previstos na CLT sejam respeitados e que as condições de trabalho favoreçam o bem-estar das equipes.

Como criar uma relação de trabalho saudável?

Criar uma relação de trabalho saudável exige ações consistentes e alinhadas com o respeito, a escuta ativa e o cuidado com as pessoas. A cultura organizacional precisa refletir esses valores no dia a dia e nas decisões da liderança.

Incentive a comunicação clara e transparente

Comunicação é base de confiança. Canais acessíveis, feedbacks constantes e liderança aberta reduzem ruídos e fortalecem vínculos. Informações objetivas ajudam na tomada de decisões, evitam retrabalhos e criam um ambiente mais seguro para atuar.

Reforce a importância do respeito e da empatia

Empatia se demonstra nas atitudes. Empresas que valorizam diferentes realidades criam espaços mais saudáveis e inclusivos. Respeitar opiniões, promover escuta ativa e reconhecer limites são práticas que fortalecem os laços e reduzem tensões.

Garanta o equilíbrio entre vida pessoal e profissional

Organizações que respeitam o tempo das pessoas colaboradoras evitam sobrecarga e incentivam a produtividade sustentável. Jornadas equilibradas, pausas respeitadas e metas realistas mostram que o cuidado também faz parte da cultura de resultados.

Fortaleça as atividades em equipes

Trabalho em equipe vai além de colaboração. Envolve propósito comum, confiança e reconhecimento. Valorizar conquistas coletivas, estimular trocas e promover diversidade nas formações de grupos ajuda a criar conexões mais fortes entre as pessoas.

Criar uma relação de trabalho saudável começa por entender os diferentes formatos de vínculo, respeitar as regras legais e colocar o cuidado no centro da gestão. Cada ação bem direcionada contribui para um ambiente mais justo, produtivo e acolhedor. Entender o futuro das relações de trabalho por meio do Workplace também é essencial para lideranças que querem se antecipar às mudanças.

Em resumo

O que é considerado relação de trabalho?

É o vínculo profissional entre contratante e contratado, formal ou informal, que envolve a prestação de um serviço mediante acordo, com regras e obrigações definidas por lei ou contrato.

Quais são os 7 tipos de relação de trabalho?

Os sete tipos são: trabalho eventual, autônomo, temporário, avulso, voluntário, estágio profissional e diarista. Cada um apresenta características específicas e níveis diferentes de proteção legal.

Quais são as relações de trabalho?

As relações de trabalho incluem qualquer vínculo entre contratante e pessoa prestadora de serviço, com ou sem carteira assinada, como autônomos, celetistas, estagiários, voluntários, temporários, avulsos e diaristas.

Crédito da imagem: Freepik.

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